“Sob aplicação da Lei, caso a barragem tenha um Dano Potencial Associado Alto, será necessário a elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE). ”
O Plano de Ação Emergencial é elaborado para definir os procedimentos de resposta a situações emergenciais que ameacem as estruturas da barragem, ou decorrentes de sua ruptura. Tem por objetivo definir o conjunto de procedimentos e ações para se manter o controle da segurança na barragem e garantir uma resposta eficaz a situações de emergência que ponham em risco a segurança do vale à jusante. A finalidade é atender as disposições dos artigos 7º, 8º, 11º e 12º da Lei Federal 12.334/2010.
No PAE constam os seguintes tópicos:
1. Descrição da barragem e estruturas associadas;
2. Detecção, Avaliação e Classificação das Situações de Emergência;
3. Caracterização dos Níveis de Segurança;
4. Definição dos Níveis de Alerta para Ocorrências excepcionais ou circunstâncias anômalas;
5. Procedimentos de Comunicação e de Ação Imediata;
6. Fluxogramas de Notificação;
7. Listas de Notificação;
8. Responsabilidades Gerais;
9. Estudo de Rompimento da Barragem e o Respectivo Mapa de Inundação.
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